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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 267

Base de Cálculo

Trânsito em JulgadoDireito TributárioFunruralBase de Cálculo

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Tese firmada

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
267
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1138159/SP
Afetação
15/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
30/04/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O valor do frete não integra a base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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