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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 317

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Questão referente à definição do foro competente para o ajuizamento da execução fiscal, à luz do art. 578 do CPC.

Tese firmada

O devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
317
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1120276/PA
Afetação
28/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Trânsito em julgado
08/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 28/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. Admite-se a propositura da execução fiscal em foro que não seja o do domicílio do réu, desde que presentes uma das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 578 do CPC.

2. Hipótese: mudança de domicílio antes do ajuizamento da execução fiscal.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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