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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 320
Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória.
É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Não é possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução (que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade) em ação monitória após a citação.
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