PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 339

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 339

Apreensão

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoInfração AdministrativaDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito PúblicoApreensão

Questão submetida a julgamento

Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

Tese firmada

A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
339
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1144810/MG
Afetação
07/12/2009
Julgamento
10/03/2010
Publicação do acórdão
18/03/2010
Trânsito em julgado
22/04/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 07/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

REsp 1.104.775/RS - CTB. Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;

REsp 1.144.810/MG - CTB. Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Informações complementares

Alcance do julgado: "registre-se que a controvérsia veiculada neste recurso especial não se confunde com o tema apreciado no REsp 1104775/RS (Min. Castro Meira, DJ de 01/07/2009), igualmente apreciado pela 1ª Seção desta Corte sob o regime dos recursos representativos de controvérsia. Enquanto nesse precedente discutia-se a necessidade de pagamento de encargos em caso de remoção de veículo conduzido sem licenciamento (Código de Trânsito, art. 230, V), o presente caso versa sobre a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros (CTB, art. 231, VIII).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 338Tema 340 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade