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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 345

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExtinção do Crédito TributárioCompensação

Questão submetida a julgamento

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Tese firmada

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
345
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1164452/MG
Afetação
17/12/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
02/09/2010
Trânsito em julgado
05/10/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 17/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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