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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 346

Extinção do Crédito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCrédito TributárioCompensaçãoExtinção do Crédito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Tese firmada

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
346
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1167039/DF
Afetação
17/12/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
02/09/2010
Trânsito em julgado
05/10/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 17/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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