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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 365

Parcelamento

Trânsito em JulgadoDireito TributárioSuspensão da ExigibilidadeParcelamento

Questão submetida a julgamento

Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.

Tese firmada

A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
365
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 957509/RS
Afetação
05/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010
Trânsito em julgado
09/05/2016
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 05/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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