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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 366
Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.
A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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