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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 370
Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.
Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.
Processos destacados de ofício pelo relator.
"Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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