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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 371

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilResgate de Contribuição

Questão submetida a julgamento

Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.

Tese firmada

Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
371
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1122387/DF
Afetação
05/03/2010
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
10/09/2010
Trânsito em julgado
18/03/2014
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 05/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O ex-congressista não detentor do direito à pensão, porque não completou o período de carência de 8 (oito) anos, tem direito ao ressarcimento das importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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