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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 371
Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.
Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.
Processos destacados de ofício pelo relator.
O ex-congressista não detentor do direito à pensão, porque não completou o período de carência de 8 (oito) anos, tem direito ao ressarcimento das importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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