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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 372

Simples

Trânsito em JulgadoDireito TributárioSimples

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

Tese firmada

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
372
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1127564/PR
Afetação
05/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010
Trânsito em julgado
27/09/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 05/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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