Início › Temas do STJ › Tema 373
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 373
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor.
Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Tema 780/STF - Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade