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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 378

Carta de fiança

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCrédito TributárioSuspensão da ExigibilidadeCarta de fiança

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Tese firmada

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
378
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1156668/DF
Afetação
11/03/2010
Julgamento
24/11/2010
Publicação do acórdão
10/12/2010
Trânsito em julgado
19/02/2018
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 11/03/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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