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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 381

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioRestituição e compensação

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.

Tese firmada

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
381
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 960239/SC, REsp 1157131/RS
Afetação
22/03/2010
Julgamento
09/06/2010
Publicação do acórdão
24/06/2010
Trânsito em julgado
04/02/2013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 22/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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