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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 381
Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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