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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 411

Direito do Consumidor

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorBancário

Questão submetida a julgamento

Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.

Tese firmada

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
411
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Massami Uyeda
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1133872/PB
Afetação
19/04/2010
Julgamento
14/12/2011
Publicação do acórdão
28/03/2012
Trânsito em julgado
04/05/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Ação de cobrança em que se pretende a recomposição dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser e Verão nos saldos de caderneta de poupança.

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