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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 412

Base de Cálculo

Trânsito em JulgadoDireito TributárioFato Gerador/IncidênciaBase de Cálculo

Questão submetida a julgamento

Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.

Tese firmada

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
412
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1127713/SP
Afetação
11/05/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
13/09/2010
Trânsito em julgado
18/10/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 11/05/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

PIS - Semestralidade.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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