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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 412
Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
PIS - Semestralidade.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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