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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 419
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Processos destacados de ofício pelo relator.
O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.
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