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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 419

Terreno de Marinha

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoTerreno de Marinha

Questão submetida a julgamento

Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Tese firmada

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
419
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1183546/ES
Afetação
28/05/2010
Julgamento
08/09/2010
Publicação do acórdão
29/09/2010
Trânsito em julgado
03/11/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 28/05/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.

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