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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 439

Responsabilidade Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilDano ambientalResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.

Tese firmada

É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
439
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Sidnei Beneti
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1114398/PR
Afetação
18/10/2010
Julgamento
08/02/2012
Publicação do acórdão
16/02/2012
Trânsito em julgado
14/06/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/10/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Ocorre dano moral no caso de trabalhador profissional da pesca que, em virtude de acidente ambiental, resta impossibilitado de realizar seu trabalho.

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