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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 44

Prescrição e Decadência

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese firmada

A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
44
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1033241/RS
Afetação
04/09/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
05/11/2008
Trânsito em julgado
14/01/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.

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