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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 44
Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Processos destacados de ofício pelo relator.
As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.
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