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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 45

Prescrição e Decadência

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese firmada

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
45
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1033241/RS
Afetação
04/09/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
05/11/2008
Trânsito em julgado
14/01/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.

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