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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 446

Direito Processual Penal

Trânsito em JulgadoDireito Processual Penal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

Tese firmada

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
446
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1111566/DF
Afetação
17/11/2010
Julgamento
28/03/2012
Publicação do acórdão
04/09/2012
Trânsito em julgado
20/02/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/11/2010

Anotações do tribunal

É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.

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