PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 447

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 447

Crimes de Trânsito

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes de trânsito

Questão submetida a julgamento

Discute-se o argumento de que a inclusão, efetivada pela Lei 11.705/08 ao artigo 306 do CTB, de concentração equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal. Cria, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que se contêm na denúncia.

Tese firmada

O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
447
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1111566/DF
Afetação
17/11/2010
Julgamento
28/03/2012
Publicação do acórdão
04/09/2012
Trânsito em julgado
20/02/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/11/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O estado de embriaguez por condutor de veículo automotor terrestre somente pode ser constatado por prova técnica, através do uso de etilômetro ("bafômetro") ou exame de sangue.

Relator para acórdão Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 446Tema 448 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade