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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 448

Servidor Público Civil

CanceladoDireito AdministrativoServidor Público Civil

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica-GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 2.048/00 (substituída pela Medida Provisória 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se genérica ou pro labore faciendo / propter laborem.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
448
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1218512/DF
Afetação
06/12/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Regina Helena Costa que, ao analisar o REsp 1694971/RJ, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "não obstante a indicação do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 24/11/2017).

Vide Controvérsia n. 32/STJ

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