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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 448
Possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica-GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 2.048/00 (substituída pela Medida Provisória 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se genérica ou pro labore faciendo / propter laborem.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Regina Helena Costa que, ao analisar o REsp 1694971/RJ, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "não obstante a indicação do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 24/11/2017).
Vide Controvérsia n. 32/STJ
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