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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 46

Subscrição de Ações

Trânsito em JulgadoDireito CivilEmpresasAnônimaSubscrição de Ações

Questão submetida a julgamento

Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.

Tese firmada

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
46
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1033241/RS, REsp 1059736/RS
Afetação
04/09/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
05/11/2008
Trânsito em julgado
14/01/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

A complementação buscada por adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.

BRASIL TELECOM S/A.

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