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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 450

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.

Tese firmada

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
450
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1218508/MG
Afetação
10/12/2010
Julgamento
16/03/2011
Publicação do acórdão
06/05/2011
Trânsito em julgado
20/06/2011
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 10/12/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

A norma contida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, com a redação dada pela MP 2.226/2001 segundo a qual, havendo acordo com a Fazenda Pública, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos, não pode ser aplicada aos acordos celebrados antes da sua vigência.

Vide ADIN nº 2.527-9.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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