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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 451

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito PúblicoTaxa de OcupaçãoInquérito / Processo / Recurso Administrativo

Questão submetida a julgamento

Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

Tese firmada

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
451
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1150579/SC
Afetação
02/12/2010
Julgamento
10/08/2011
Publicação do acórdão
17/08/2011
Trânsito em julgado
28/03/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 02/12/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/87 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse).

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