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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 452

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.

Tese firmada

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
452
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1217076/SP
Afetação
01/02/2011
Julgamento
28/09/2011
Publicação do acórdão
14/10/2011
Trânsito em julgado
26/02/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/02/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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