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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 454

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioPisCofins

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.

Tese firmada

Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
454
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
EREsp 1200492/RS
Afetação
02/02/2011
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
22/02/2016
Trânsito em julgado
28/08/2017
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/02/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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