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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 463

Obrigações

Trânsito em JulgadoDireito CivilDuplicataObrigações

Questão submetida a julgamento

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.

Tese firmada

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
463
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1063474/RS
Afetação
14/03/2011
Julgamento
28/09/2011
Publicação do acórdão
17/11/2011
Trânsito em julgado
08/02/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/03/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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