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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 471

Seguro

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Tese firmada

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
471
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 962230/RS
Afetação
06/04/2011
Julgamento
08/02/2012
Publicação do acórdão
20/04/2012
Trânsito em julgado
30/05/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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