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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 474
Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
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