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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 474

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

Tese firmada

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
474
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1154730/PE, REsp 1112411/PE, REsp 1133972/PE
Afetação
19/05/2011
Julgamento
08/04/2015
Publicação do acórdão
15/04/2015
Trânsito em julgado
25/05/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/05/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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