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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 475

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaCoisa julgada e rescisória

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Tese firmada

Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
475
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1235513/AL
Afetação
19/05/2011
Julgamento
27/06/2012
Publicação do acórdão
20/08/2012
Trânsito em julgado
12/08/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/05/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%.

2. No processo de conhecimento, é passível de discussão a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.

Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

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