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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 482

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCompetênciaProcesso e ProcedimentoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Tese firmada

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
482
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1247150/PR
Afetação
26/05/2011
Julgamento
19/10/2011
Publicação do acórdão
12/12/2011
Trânsito em julgado
16/02/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/05/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

No julgamento do REsp 1.247.150, a Corte Especial decidiu ampliar a questão submetida a julgamento, incluíndo, com os efeitos do art. 543-C, a tese referente à multa do art. 475-J (Certidão de Julgamento - Corte Especial - Julgado em 19/10/2011).

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