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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 483
Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.
Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas.
2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.
Súmula 140/TFR - "Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico."
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