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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 490
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.
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