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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 492

Juros de Mora - Legais / Contratuais

Trânsito em JulgadoDireito CivilJuros de Mora - Legais / Contratuais

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Tese firmada

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
492
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1205946/SP
Afetação
06/06/2011
Julgamento
19/10/2011
Publicação do acórdão
02/02/2012
Trânsito em julgado
18/12/2019
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/06/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

A Lei 11.960/2009, que alterou os critérios de atualização (correção monetária e juros) é norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes.

Ver TEMA 905/STJ - REsp 1492221 - REsp 1495144 - REsp 1495146

REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).

Repercussão geral relacionada

Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009., Tema 1170/STF - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

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