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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 492
Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Processos destacados de ofício pelo relator.
A Lei 11.960/2009, que alterou os critérios de atualização (correção monetária e juros) é norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes.
Ver TEMA 905/STJ - REsp 1492221 - REsp 1495144 - REsp 1495146
REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).
Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009., Tema 1170/STF - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
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