PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 500

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 500

Arrendamento Mercantil

Trânsito em JulgadoDireito CivilEspécies de ContratosInadimplementoArrendamento Mercantil

Questão submetida a julgamento

Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.

Tese firmada

Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
500
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Massami Uyeda
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1099212/RJ
Afetação
02/08/2011
Julgamento
27/02/2013
Publicação do acórdão
04/04/2013
Trânsito em julgado
26/02/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 02/08/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 499Tema 501 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade