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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 502

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.

Tese firmada

Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
502
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1258303/PB
Afetação
19/08/2011
Julgamento
12/02/2014
Publicação do acórdão
20/03/2014
Trânsito em julgado
26/08/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/08/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

"Valor da Gratificação Eleitoral paga aos servidores requisitados, exercentes das funções comissionadas de Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais, se em montante correspondente apenas ao "valor-base" ou a sua integralidade. Leis 8.868/1994, 9.421/1996 e 10.745/2002. Resolução nº 19.784/97 e Portaria nº 158/2002 do TSE."

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