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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 503

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Acórdão PublicadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.

Tese firmada

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:

"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;

b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;

c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
503
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1261020/CE
Afetação
19/08/2011
Julgamento
24/10/2012
Publicação do acórdão
24/02/2021
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/08/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

REsp 1.261.020/CE - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação.

Sessão de 10/2/2021 - "A seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."

Repercussão geral relacionada

Tema 395/STF - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.

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