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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 504

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições SociaisIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaContribuição Social sobre o Lucro Líquido

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Tese firmada

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
504
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1138695/SC
Afetação
19/08/2011
Julgamento
22/05/2013
Publicação do acórdão
31/05/2013
Trânsito em julgado
12/05/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/08/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF. Mantida a tese referente ao Tema 504/STJ.

O Ministro relator destacou: "(...)muito embora signifique uma superação da tese repetitiva adotada por este STJ no TEMA 505/STJ, significa também que todas as demais teses repetitivas adotadas pelo STJ no que diz respeito à incidência do IR e da CSLL sobre juros de mora restam preservadas. Assim, muito embora o TEMA 505/STJ deva sofrer modificação para ser adaptado ao Tema n. 962 da Repercussão Geral, continuam em pleno vigor o TEMA 504/STJ (...)"

Repercussão geral relacionada

Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

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