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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 505

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuição Social sobre o Lucro LíquidoJuros/Correção MonetáriaImpostos

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

Tese firmada

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:

"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
505
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1138695/SC
Afetação
19/08/2011
Julgamento
22/05/2013
Publicação do acórdão
31/05/2013
Trânsito em julgado
12/05/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/08/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da repetição de indébito tributário, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF.

Repercussão geral relacionada

Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

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