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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 52

Direito do Consumidor

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorBancário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Tese firmada

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
52
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1058114/RS, REsp 1063343/RS
Afetação
24/10/2008
Julgamento
12/08/2009
Publicação do acórdão
16/11/2010
Trânsito em julgado
09/02/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/10/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Nos contratos bancários sujeitos ao CDC, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, quando não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória ou correção monetária, e desde que a importância cobrada a título de comissão de permanência não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja:

a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação;

b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e

c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.

Delimitação do julgado

"... este julgamento abordará, em quaisquer de suas modalidades, apenas os contratos de mútuo bancário em que a relação de consumo esteja caracterizada, nos termos do alcance da ADI 2.591-1, Rel. para acórdão o Min. Eros Grau, excetuadas as Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial, os contratos celebrados por cooperativas de crédito, os que se incluem sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, bem como os que digam respeito a crédito consignado."

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