Início › Temas do STJ › Tema 52
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 52
Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Nos contratos bancários sujeitos ao CDC, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, quando não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória ou correção monetária, e desde que a importância cobrada a título de comissão de permanência não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja:
a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação;
b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e
c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
"... este julgamento abordará, em quaisquer de suas modalidades, apenas os contratos de mútuo bancário em que a relação de consumo esteja caracterizada, nos termos do alcance da ADI 2.591-1, Rel. para acórdão o Min. Eros Grau, excetuadas as Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial, os contratos celebrados por cooperativas de crédito, os que se incluem sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, bem como os que digam respeito a crédito consignado."
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade