PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 53

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 53

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito Civil

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Tese firmada

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
53
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 969129/MG
Afetação
11/02/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
15/12/2009
Trânsito em julgado
05/03/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/02/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 52Tema 54 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade