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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 526

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

Tese firmada

A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
526
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1272827/PE
Afetação
08/02/2012
Julgamento
22/05/2013
Publicação do acórdão
31/05/2013
Trânsito em julgado
09/09/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 08/02/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

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