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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 54

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilSistema Financeiro da Habitação

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.

Tese firmada

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
54
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 969129/MG
Afetação
11/02/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
15/12/2009
Trânsito em julgado
05/03/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/02/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do CDC.

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