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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 531
Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.
Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Vide Controvérsia 70/STJ
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