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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 532

Aposentadoria Rural (Art. 48/51)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria Rural (Art. 48/51)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Tese firmada

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
532
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1304479/SP
Afetação
21/03/2012
Julgamento
10/10/2012
Publicação do acórdão
19/12/2012
Trânsito em julgado
05/03/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/03/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.

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