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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 55

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaTutela provisória

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução extrajudicial a que se refere o Decreto-lei n. 70/66, bem como de impedir a inscrição do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutuário de contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação consigne os valores que entender devidos.

Tese firmada

Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
55
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1067237/SP
Afetação
11/02/2009
Julgamento
24/06/2009
Publicação do acórdão
23/09/2009
Trânsito em julgado
29/10/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/02/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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