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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 549

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoÍndice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito PúblicoReajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Questão submetida a julgamento

Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.

Tese firmada

É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
549
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1318315/AL
Afetação
23/05/2012
Julgamento
11/09/2013
Publicação do acórdão
30/09/2013
Trânsito em julgado
25/06/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/05/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

Repercussão geral relacionada

Tema 418/STF - Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

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