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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 550
Discute-se a necessidade de homologação judicial para validar os acordos extrajudiciais celebrados para percepção das vantagens, na forma do art. 7º da Medida Provisória n. 2.169/2001.
É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.
Processos destacados de ofício pelo relator.
ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014
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